Profissional liberal deve obrigatoriamente identificar cliente por CPF

A partir de agora, todos os profissionais liberais deverão identificar seus clientes (pessoas físicas) que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar  as informações médicos, dentistas, advogados, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,  psicólogos e psicanalistas.
Pela Instrução Normativa nº 1.531, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015 estará preparado para receber as informações.
Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
O objetivo é evitar a retenção em malha fina de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
Fonte: Portal de Paulinia

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