Entenda como está agindo as fiscalizações do MEI

Abrir uma empresa representa responsabilidades para qualquer modalidade inclusive para o Microempreendedor Individual!

O maior problema encontrado hoje para quem vai abrir uma MEI é acreditar que por se tratar de uma pequena empresa o MEI poderá passar despercebido pelas fiscalizações.

Vamos mostrar um pouco o que está acontecendo com os empreendedores que estão trabalhando de forma irregular, lembrando que neste artigo você encontrará situações onde grande parte dos empreendedores forampenalizados por trabalharem de maneira irregular.

Se pegarmos um exemplo como Janeiro de 2017, a Receita excluiu mais de um milhão e trezentos mil empresas MEI. Ter sua empresa excluída do Simples Nacional trás significativas consequências.
Vamos então falar um pouco sobre quais seriam estas consequências!
Em primeiro caso o MEI que for excluído do regime do Simples Nacional terá que ficar três anos sem poder voltar a abrir uma nova MEI ou ME. Isso significa que caso queira continuar a trabalhar como empresário, o mesmo terá que optar para o Lucro Presumido.
Esta opção é, em grande parte dos casos uma opção extremamente mais caro do que uma microempresa, inclusive em relação ao pró-labore. Algumas atividades específicas, como as profissões regulamentadas, a carga tributária chega a 32% do faturamento, além de o pró-labore, de uma empresa do Lucro Presumido ser quase três vezes mais caro do que de uma MEI.
Dessa forma se manter trabalhando como empresário pode acabar se tornando inviável.
Segundo, a dívida deste empreendedor irá automaticamente para a dívida ativa de sua pessoa física. Isso significa que a pessoa terá de arcar com valores muito mais caros por acréscimos legais e das multas.
A pessoa que deixa de comunicar sobre alguma ocorrência das várias situações de exclusão obrigatória do Simples terá incidência de 10% de multa sobre o valor da dívida. Além de claro, a pessoa ter que arcar com custos elevados para lidar com a questão burocrática para regularização da situação.
Como citamos os mais de um milhão de MEI em Janeiro de 2017 foram excluídos do Simples Nacional, aos quais os mesmos foram penalizados por não recolherem os valores do DAS e também por não terem feito as declarações do DASN nos últimos três anos.
Entretanto, não significa que a pessoa precisará passar todo esse tempo com sua empresa de maneira irregular para ocorrer estas situações. Se você deixou de pagar 12 parcelas do DAS ou deixou de fazer duas declarações do DASN, sua empresa já estará na mira do fisco e poderá ser excluída do Simples Nacional.
Lembrando que esta exclusão pode ocorrer sem nem um tipo de aviso prévio.
Inclusive, essas pessoas que já foram autuadas terão uma atenção especial da fiscalização do MEI.
Normalmente quando uma pessoa é autuada é feito todo o levantamento da situação de todas as obrigações dela. E provavelmente irão ver se a pessoa está em dia com relação ao recolhimentos e a declaração do IR.
Destacando aqui que estes dados não fazem menção a todo e qualquer empreendedor, apenas aqueles que foram pegos por algum pente fino.
Outra situação: O Excesso de Faturamento
Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre está situação.
Contudo em alguns estados, a Receita já monitora diariamente o faturamento das empresas do MEI.
Isso é uma tendência. Cada vez mais os estados irão controlar melhor o faturamento das empresas do MEI.
Não esqueça, quem ultrapassar mais de 20% do limite permitido, terá a incidência de impostos desde o início do ano do excesso de faturamento e que caso tenha passado mais de um ano sobre essa situação, poderá a retroatividade alcançar até cinco anos.
Os valores destes impostos será de 4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento, conforme o tipo de atividade que a pessoa possa vir a exercer.
Muitos empreendedores não informam para a Receita esta situação e como consequência, provavelmente haverá a incidência das multas por omissão de receita.
As multas por omissão de receita variam entre 75% até 225% do valor total da dívida, sempre a critério da autoridade competente. Se for considerado como um ato não intencional por exemplo, como uma imprecisão de cálculo a multa será menor.
Agora se a omissão de receita for considerada um ato com o propósito de sonegação fiscal, a multa será maior. Além disso a pessoa que for excluída do MEI terá que fazer o cancelamento por completo da inscrição.
Muitos empreendedores do MEI estão sendo penalizados por trabalhar de maneira irregular, se você não quer ser mais um destes deve ficar atento a suas obrigações e evitar riscos desnecessários.
Fonte: FENACON

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