Contador – declaração sobre operações financeiras até dia 31-01-15

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31-01-15, além de outras atividades como corretores de seguros.
O COAF informa que o SISCOAF – Sistema de Informações do COAF está apto a receber “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Uma ampla gama de pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação nas mais diversas formas de investimento e transações financeiras, estará sujeita ao dever de informar a natureza e os beneficiários dos negócios que passem sob a sua interferência ou intermediação.
A relação de particulares sujeitos é tão extensa que está gerando uma corrida em empresas da área para se adequar ao novo regime de fiscalização, mas não sem gerar uma série de dúvidas acerca do real conteúdo das novas obrigações daqueles que a resolução denomina genericamente como consultorias, mas que, na verdade, abrange diversos ramos de atividade, de bancos a empresários de jogadores de futebol, passando pelos operadores do mercado imobiliário.
Qualquer movimentação superior a R$ 30 mil realizada em espécie ou cheque ao portador que passe sob o crivo das consultorias deverá ser informada ao COAF.
Além da notificação compulsória, tais pessoas físicas e jurídicas deverão manter um cadastro que contenha a natureza, envolvidos e beneficiários de todos os negócios nos quais intervenham.
Há uma série de situações negociais que, uma vez detectadas pelas ditas consultorias, imporão o dever de comunicação ao COAF em virtude de sua natureza suspeita, dentre as quais se destacam as operações resultantes de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio.
Haverá a possibilidade de um particular ser responsabilizado criminalmente por omitir informação de operação que não entenda “suspeita”, mas que, na apreciação do poder público, tal operação esteja inserida em rol que ela, administração, entenda como atividade de lavagem de capitais.
Somente devem fazer a comunicação de não ocorrência os seguintes setores:

Órgão Regulador

Setor

Regulação

Período de referência

Prazo para encaminhamento

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) Resolução COAF nº 21/2012, art. 14. 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
Comércio de joias, pedras e metais preciosos Resolução COAF nº 23/2012, art. 11.
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários Resolução COAF nº 24/2013, art. 11.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários Pessoas que atuam no mercado de valores mobiliários Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º-A. 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
Pessoas que atuam em auditoria independente no mercado de valores mobiliários
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários
Pessoas sujeitas à regulação da CVM
SEAE-Secretaria de Acompanhamento Econômico Loterias Portaria MF nº 537/2013, art.8º 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
BCB-Banco Central do Brasil Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Circular nº 3.461/2009,
art. 15-A
01/01/2014 a 31/12/2014 Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil.
CFC – Conselho Federal de Contabilidade Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções Resolução nº 1445/2013, art. 14 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados Sociedades e resseguradores Circular nº 445/2012,
art. 15.
Mensal Até o dia 20 do mês subsequente (no próprio sítio da SUSEP)
COFECON – Conselho Federal de Economia Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Resolução nº 1902/2013,
art. 3º, § 3º
01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração Juntas Comerciais Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 31/01/2015
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar Entidades fechadas de previdência complementar Art. 11, § 2º 01/01/2014 a 31/12/2014 Até 15/01/2015

 
 
 

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