Novo prazo para profissionais de contabilidade e organizações contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2015, o prazo para envio da Declaração Negativa por parte dos profissionais de contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
De acordo com notícia divulgada no portal do CFC (http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=19388), a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da contabilidade e organizações contábeis.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é o ato pelo qual a pessoa obrigada, listada no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, deverá comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.
De acordo com notícia divulgada no portal do CFC (http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=19388), a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da contabilidade e organizações contábeis.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é o ato pelo qual a pessoa obrigada, listada no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, deverá comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF.