Depois de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.Foram meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”…decepcionante.
epois de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.Foram meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”… decepcionante.
Já se passaram 10 anos desde o Simples foi criado e, como acontece com muitos assuntos que ficam defasados, o resultado de todo esse trabalho de nossos representantes legislativos ficou abaixo da expectativa. Fica aquela impressão de que a classe política desperdiçou mais uma oportunidade de fazer um bom trabalho. Ou pior: atirou fogo amigo.
Tudo começou com a melhor das intenções na Lei Complementar 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e era louvável: simplificar a vida dos micro e pequenos empreendedores, através da unificação de tributos municipais, estaduais e federais, incluir mais contribuintes no sistema e combater a sonegação.
Mas as atuais mudanças – ou atualizações, como alguns especialistas estão chamando – não apenas ficaram longe das demandas dos empreendedores, como embutiram algumas “surpresas” desagradáveis.
Novo limite a partir de 2018
Fazendo um breve histórico, quando começou o Simples em 2006 o faturamento bruto máximo para a empresa ser enquadrada no regime tributário era 2,4 milhões. Em 2012 houve uma atualização nos valores e passaram a 3,6 milhões, vigentes hoje. E a partir de 2018 – na nova lei – o limite de faturamento bruto será de 4,8 milhões por ano.
O problema: numa conta simples, os aumentos do limite de faturamento mal cobrem a inflação acumulada nestes anos. Ou seja, não houve aumento real do limite, houve perda, quando descontada a inflação. Então, se por acaso a empresa está prosperando, e consegue faturar mais do que o limite, vai perder o Simples e tem que optar por outros regimes tributários que são mais caros e complicados. Muitas empresas optam por não crescer ou – o pior do pior para o país – sonegar.
Não foi por falta de aviso da sociedade e dos pequenos empreendedores: em 2015 foi entregue o documento do Brasil + Empreendedor aos governantes, sugerindo a evolução gradual tributária até 30 milhões, estimulando a evolução dos micro e pequenos empreendedores para serem médias empresas. Pelo visto, ninguém lá em Brasília deu importância a esse documento.
Novo sistema de cálculo
Hoje, para saber a alíquota de tributos, é fácil. Basta googlear e conferir a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. Na medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual. Já na versão de 2018, voltam os cálculos complicados, com alíquotas de aumento ou desconto variáveis de acordo com o faturamento do ano anterior.
O problema: era pra ser “simples” mas agora tem que ficar com uma calculadora na mão todo mês. O contador, já sobrecarregado, vai precisar dedicar mais tempo a fazer contas, em vez de cuidar de assuntos próprios da profissão, como inventários e balancetes, que demonstram a saúde financeira da empresa. Nossos políticos poderiam de fato ter pensado em fazer vale o nome “simples”.
Tributos
Na tabela atual do Simples Nacional, a tributação na faixa máxima, de R$ 3,6 milhões, é de 11,61%. Na nova tabela, que entra em vigor em 2018, a empresa que estiver na faixa de faturamento máximo, de R$ 4,8 milhões, vai ter que tributar em 19%. Sim, de-ze-nove porcento.
O problema: considerando o que falamos acima, de que os aumentos dos limites já estão defasados com a inflação, somado ao aumento de impostos de 11,61 a 19% eu realmente não entendo como qualquer negócio será sustentável sem fazer uma das 3 coisas:
1. Aumentar os preços e repassar tudo ao contribuinte
2. Sonegar
3. Fechar as portas
Fonte: Estadão PME