SONEGAÇÃO FISCAL – Cartão de crédito – SIMPLES NACIONAL

Conforme um dos pontos de um estudo publicado pela Receita Federal o Simples Nacional apresenta elevado grau de incumprimento tributário, seja pelo lado da omissão de receitas, seja pelo não pagamento dos créditos constituídos.
A receita bruta declarada pelos contribuintes do Simples Nacional e dados de recebimentos em cartão de crédito ( base da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof ) indica um alto grau de omissão de receitas, que resulta em elevada sonegação fiscal.
No caso de 3,4 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 360 mil por ano, o registro dos lançamentos a crédito ultrapassa 8,5 vezes a receita bruta declarada.
A relação apurada entre a receita bruta total declarada e a soma das movimentações financeiras não é suficiente para apurar o patamar da evasão fiscal, mas permite fazer análises comparativas e determinar o grau de risco potencial de não cumprimento deste grupo de contribuintes. À medida que a faixa de faturamento aumenta, e consequentemente o porte da empresa, a relação tende a ficar mais próxima de 1, o que significa que são compatíveis os valores de receita bruta declarada com a movimentação financeira informada pelos bancos. No caso das empresas do Simples, essa relação tende a ser maior, significando que os valores declarados ao Fisco se situam em patamar inferior o efetivamente movimentado junto às instituições financeiras.
Clique no link abaixo, para informações mais detalhadas de todo o estudo:

Receita Federal publica estudo que demonstra os impactos negativos na arrecadação tributária com o PLP 25/2007

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