Alíquotas de 3,65% e 9,25% serão retomadas para eletrônicos em 2016.
Proposta muda tributação de bebidas quentes, para aumentar arrecadação.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 690 de 2015, que suspende a isenção concedida por dez anos a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para esses produtos a partir de janeiro, durante todo o ano de 2016.
O texto, que foi aprovado pela Câmara nesta terça (15), segue para sanção da presidente.
A proposta também aumenta a tributação sobre a produção de bebidas quentes, como cachaça e vinho. Essa medida provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
Pelo texto, as empresas que fabricam computadores, smartphones e tablets passarão a recolher 3,65% em PIS e Cofins, dentro do regime não cumulativo (lucro presumido), sem a possibilidade de abater créditos, ou 9,65% dentro do regime cumulativo (lucro real), com a possibilidade de realizar abatimento de créditos. Com isso, o governo acaba com o benefício previsto no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005 e que visava promover “inclusão digital” no país.
Após negociações com o governo e a indústria, a Câmara modificou o texto original da presidente Dilma Rousseff para suspender a isenção para eletrônicos somente em 2016. Pela proposta aprovada pelos deputados e depois, pelos senadores, metade da isenção será retomada em 2017 e 2018. Em 2019, a isenção voltará a ser integral. A MP editada por Dilma previa a retomada da cobrança da alíquota cheia por tempo indeterminado.
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 com o aumento de tributos sobre computadores, smartphones e demais produtos do setor.
Bebidas frias
A MP também prevê um novo modelo de tributação para vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes e outros destilados, com aplicação a partir de 2016. A expectativa do governo é arrecadar R$ 1 bilhão com a medida em 2016.
Pelo modelo anterior, as chamadas “bebidas quentes” eram classificadas dentro de uma tabela, que variava de “A” a “Z”, de acordo com o volume e seu preço, e sobre essas “classes” eram aplicadas as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Neste regime, há um teto de tributação, que varia de R$ 0,14 a R$ 17,38 para cada produto.
Pela MP editada por Dilma, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida e não haverá mais teto. Os parlamentares fizeram modificação no texto para impor alíquotas mais baixas que as previstas no texto original para diversas bebidas, entre as quais vinhos e licores (6% em 2016 e 5% a partir de 2017) e cachaça (17% a partir de 2016).
Vinho terá alíquota de 6%
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 6% em 2016, e de 5%, a partir de 2017. O texto de Dilma previa alíquota de 10%.
Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagava R$ 0,78 de IPI. Com a MP aprovada pelos deputados e pelos senadores, serão cobrados R$ 1,8. Pelo texto original da presidente, a empresa produtora do vinho teria que pagar R$ 3.
Alta de IPI para destilados
No caso dos uísques, a tributação, que antes tinha um teto de R$ 9,83 (red label, por exemplo) a R$ 17,39 (blue label), passarão a pagar 18% do seu valor em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto original da MP previa alíquota de 30%.
Os parlamentares também reduziram cobrança prevista para cachaça na comparação com o texto da presidente Dilma. A MP original previa alíquota de 20% de IPI e os parlamentares reduziram para 17%. Também houve reduções nas alíquotas de outras bebidas, na comparação com a versão do Executivo.
Pelo novo sistema de tributação, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 18%, as aguardentes de vinho 15%, as aguardentes de cana 17%, o gim de 18% e os vermutes de 10%.
Direito de imagem
Os parlamentares também excluíram trecho da medida provisória que elevava de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual são aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL) sobre os direitos de imagem.
A medida englobaria, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas jurídicas enquadradas no regime conhecido como “lucro presumido” para recolher tributos. A expectativa da Receita Federal era arrecadar R$ 615 milhões com esta medida que foi derrubada pelo plenário.
Fonte: G1