Receita Federal deve receber 500mil declarações Imposto Renda a mais este ano

Ao menos 27,5 milhões de pessoas devem prestar contas ao leão em 2015 — 500 mil a mais do que no ano passado. O dado, estimado pela Receita Federal, é relativo à quantidade de contribuintes que se enquadram na faixa de obrigatoriedade para declarar, relativo aos rendimentos recebidos em 2014. Desta vez, estão na lista do Fisco todas as pessoas que tiveram, no ano passado, renda superior a R$ 26.816,55. O programa da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física ficará disponível para download nos últimos dias de fevereiro. O prazo para entrega é de 2 de março a 30 de abril, sujeito a multa de até 20% ao mês-calendário, limitado a R$ 165,74.
Além da faixa de renda obrigatória, quem recebeu rendimentos isentos — como doações e heranças — acima de R$ 40 mil, teve ganho de capital sujeito a incidência de impostos ou realizou operações em bolsa de valores tem que declarar. Entram na lista de obrigatoriedades também os contribuintes que possuem bens (como imóvel ou terra nua) de valor total ou superior a R$ 300 mil, ou receita bruta proveniente de atividade agrícola acima de R$ 143.082,75.
Neste ano, a grande novidade será a declaração on-line, sem a necessidade de baixar para o computador o programa. “A declaração on-line é muito parecida com a do tablet, mas utilizando um computador fixo. Não é necessário baixar o programa. O contribuinte acessa pela internet o e-cac e opta por esse tipo de declaração, preenche e envia os dados automaticamente”, explicou a coordenadora-geral de Tributação substituta, Cláudia Pimentel.
Assim como a declaração por meio de dispositivos móveis, o modelo on-line tem restrições. Ficam vetados de utilizar esses sistemas todos aqueles que tiverem rendimentos superiores a R$ 10 milhões, recebidos no exterior, renda variável ou recebida acumuladamente. Quem obteve ganho de capital em 2014 tampouco pode aproveitar a facilidade.
Para utilizar essas modalidades de declaração, é necessário que os contribuintes — ou representantes legais, desde que munidos de procuração — tenham certificação digital, também exigida para o caso da prestação de contas já pré-preenchida. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que, apesar de cerca de 1,5 milhão de pessoas terem hoje o certificado digital, apenas 30 mil se utilizaram desse dispositivo no ano passado (ano-calendário 2013).
O valor das deduções também aumentou este ano. Para cada dependente podem ser abatidos R$ 2.156,52. Com instrução, há possibilidade de desconto de até R$ 3.375,83 por CPF, e, com empregado doméstico, de R$ 1.152,88. Os gastos com saúde não têm limite, desde que o declarante tenha todos os recibos que comprovem essas despesas. A contribuição à Previdência Complementar, apenas no casos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), permite abater 12% dos rendimentos tributáveis.
Deduções
Na hora de declarar, é preciso prestar atenção em alguns detalhes, a fim de evitar a malha fina. Cada dependente só deve ser informado por um contribuinte, independentemente de o gasto ter sido feito com pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos (se cursar universidade). Para ser declarado, o filho precisa ter tido a idade estipulada em pelo menos um dia do ano passado, ou seja, mesmo que tenha completado 25 anos em 2014, o dependente ainda pode ser listado como tal.
Quem pretende optar pela declaração simplificada tem que fazer as contas. Quando escolhe esse modelo, a pessoa tem as deduções limitadas a 20% dos rendimentos tributáveis declarados, até o teto de R$ 15.880,89. Ou seja, se os valores a serem deduzidos forem maior os do que isso, não vale a pena optar pelo modelo simplificado.
Nova tabela
Em 2014, cada faixa de incidência de alíquotas de Imposto de Renda foi corrigida em 4,5%, de acordo com tabela fixada pelo governo em 2011, que definia os reajustes até o ano passado. Para 2015, o Congresso Nacional tentou emplacar uma correção de 6,5%, mais próxima da inflação do período, de 6,41%. A Presidente da República vetou o percentual e deve enviar ao Legislativo nova proposta de ajuste de 4,5%, conforme os anos anteriores. Enquanto nada é decidido, vigora a tabela com os valores praticados no ano passado.
O supervisor nacional do IR, explica que a Receita Federal ainda não sabe como será o procedimento após a decisão do novo percentual: se só será aplicado em 2016 ou se passará a vigorar a partir do mês de sanção, retroativo. “Ainda não sabemos, estamos aguardando a lei tão ansiosamente quanto vocês”, disse.
SAIBA MAIS
A Receita Federal divulgou as novas regras para o IR de 2015, referente aos rendimento de 2014
Quando?
» As declarações devem ser entregues entre 2 de março e 30 de abril, por meio do tradicional programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, on-line, via tablet ou smartphone.
Para as três últimas opções, é necessário ter certificado digital
Quem deve declarar?
» Contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55
» Pessoas com rendimentos isentos (como doações e heranças) superiores a R$ 40 mil
» Quem teve renda bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 128.308,50
» Todos que tiverem bens equivalentes a R$ 300 mil
» Cidadãos que apuraram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa no ano passado
Deduções
» Cada dependente gera uma redução de R$ 2.156,52 — Podem ser informadas as despesas de pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, caso curse uma universidade. Apenas um dos pais pode declarar o filho
» As despesas com educação podem ser deduzidas até R$ 3.375,83 por CPF (do contribuinte ou do dependente)
» Os gastos com saúde não têm limite para abatimento, desde que o cidadão possa comprovar, om recibos, a despesa
» A contribuição à previdência complementar permite dedução de 12% dos rendimentos tributáveis. Somente o modelo PGBL permite o abatimento
» A dedução para um único empregado doméstico é de R$ 1.152,88
» Doações (de incentivo à cultura, audiovisual, desporto, etc.) feitas no ano passado permitem abatimento de 6%
     Desconto simplificado
» Quem optar pela declaração simplificada terá abatimento correspondente a 20% do valor de rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 15.880,89
Multa por atraso
» Quem não entregar até 30 de abril ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, até 20%,  limitado ao valor de R$ 165,74
Fonte: Receita Federal

 

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