Regulamentação do Programa de Recuperação Tributária pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN será publicada até a próxima sexta-feira (03/02/2017)
A previsão é de que as adesões se iniciem a partir da próxima segunda-feira (06/02/2017).
A Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, instituiu o Programa de Recuperação Tributária – PRT, possibilitando o parcelamento em condições especiais dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A referida medida provisória, em seu art. 13, estabeleceu um prazo de até 30 (trinta) dias para que a PGFN edite a regulamentação do PRT.
Em cumprimento a tal dispositivo, a PGFN informa que irá publicar até a próxima sexta-feira (03/02/2017) o ato normativo com a regulamentação do programa.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A referida medida provisória, em seu art. 13, estabeleceu um prazo de até 30 (trinta) dias para que a PGFN edite a regulamentação do PRT.
Em cumprimento a tal dispositivo, a PGFN informa que irá publicar até a próxima sexta-feira (03/02/2017) o ato normativo com a regulamentação do programa.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional