Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
Cerca de 600 mil empresas do Simples Nacional com dívidas tributárias no valor de R$ 21 bilhões e já notificadas pela Receita Federal poderão parcelar seus débitos em até 120 meses e, com isso, permanecerem no regime tributário no próximo ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também ganharam, pela primeira vez, a possibilidade de parcelar seus débitos tributários, em até 90 dias. Dados da Receita Federal apontam que a inadimplência atinge cerca de 3,6 milhões de MEIs, ou seja, mais da metade deles.
De acordo com Afif, foi enviado à Câmara um projeto ideal com as mudanças necessárias e urgentes para a melhoria do ambiente de negócios das pequenas empresas.
Mas o “terrorismo” patrocinado pela Receita Federal amedrontou os secretários de Fazenda e o texto foi modificado no Senado.
Com isso, dezenas de pontos aprovados, como o aumento do limite do teto de faturamento, ainda abaixo da inflação, só vão surtir efeito a partir de janeiro de 2018.
Depois de assinado o texto, o Sebrae vai lançar uma campanha de mobilização com o apoio de entidades contábeis, como a Fenacon, oSescon e os Conselhos Regionais de Contabilidade para que as empresas renegociem os débitos tributários.
As dívidas com os bancos farão parte de outra campanha patrocinada pelo Sebrae, com o envolvimento da Febraban. “Vamos criar o clima da renegociação”, disse.
TETO DE FATURAMENTO
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o projeto conhecido como Crescer sem Medo, eleva a partir de 2018 o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas do Simples que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
Também houve a redução das tabelas de tributação (de seis para cinco) e das faixas de receita bruta (de 20 para seis), além da adoção de uma alíquota progressiva, semelhante à adotada para o Imposto de Renda da Pessoa Física, que será aplicada sobre o valor que ultrapassar a faixa de tributação.
De acordo com o presidente do Sebrae, com a criação da faixa de transição, quando o contribuinte atingir o limite de R$ 3,6 milhões, ele não perderá a condição de estar no Simples Nacional.
A empresa sairá do sistema apenas nas legislações estaduais e municipais, ou seja, passa recolher o ICMS ou ISS com alíquotas normais.
“De certa forma, isso também beneficia as empresas, pois muitas delas que já atingiram essa faixa, querem gerar créditos de ICMS em suas vendas, mas não podiam por pertencerem ao regime tributário”, explica.
Também foi incluído no texto aprovado e passa a valer a partir de 2017 a figura do investidor-anjo, que poderá aportar capital em micro e pequenas empresas e startups com o objetivo de participar dos lucros obtidos, sem ser responsabilizado como sócio.
Antes não havia interesse em investir nessas empresas pelo receio de assumir, além de riscos financeiros, os operacionais.
Também foi aprovada a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais. “Hoje, o crédito não chega na ponta ou, quando chega, as taxas são absurdas porque existe um grande receio na concessão”, explicou.
Essa medida deverá beneficiar 4,8 milhões de empresas.
As mudanças também alcançam prestadores de serviços. Na última revisão da lei, profissionais que exercem atividade regulamentada, como a de advogados e outros prestadores de serviços nas áreas de TI, ganharam a permissão para participar do Simples Nacional, mas foram alocados para os anexos (5 e 6) que contemplam as maiores alíquotas do regime tributário.
Com as alterações, eles poderão migrar para o anexo 3, mais favorável do ponto de vista tributário, desde que a folha de salários responda por até 28% da receita bruta.
Fonte: Diário do Comércio