Medida Provisória 783/2017
O novo Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado pela Medida Provisória 783/2017, permite o parcelamento de débitos em até 180 meses com descontos que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas, dependendo da modalidade de parcelamento que for escolhida pelo contribuinte.
Estão inclusos os débitos de natureza tributária e não tributária administrados pela Receita Federal, vencidos até 30 de abril de 2017, incluindo dívidas provenientes das contribuições previdenciárias como as incidentes sobre a folha de pagamentos ou sobre a receita bruta, bem como as contribuições dos empregadores domésticos e produtores rurais.
Os interessados em aderir ao PERT devem ficar atentos pois o prazo de adesão é curto. O requerimento poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017.
Fonte: Blog Guia Trabalhista