Governo passa a negar o seguro-desemprego a desempregado que tem ou teve alguma empresa em seu nome, mesmo inativa
Em decisão recente, o Ministério do Trabalho passou a negar o seguro-desemprego para o desempregado que possui alguma empresa, mesmo que esteja inativa e não tenha faturamento.
A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da Receita Federal. Quando encontra casos de pessoas que possuem alguma empresa em seu nome, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até 1.542,24 reais.
Uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não receberá o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa, obtida na Receita Federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informou o Ministério do Trabalho.
O corte no acesso ao seguro-desemprego ocorre em meio ao esforço do governo para equilibrar contas públicas. No início de 2015, foram aprovadas outras medidas para restringir o pagamento do auxílio.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que a mudança segue recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com a nota, quem discordar da decisão, deve procurar a Receita Federal ou a Junta Comercial “para que haja a devida retificação dos dados”. O ministério, porém, não informou quantas pessoas estão contestando a nova medida. No ano passado, houve 22.890 pedidos de seguro-desemprego de pessoas com vínculo a algum CNPJ e, segundo a pasta, não há como saber quantos são legítimos e quantos são fraudes. (AG)
Fonte: O Sul
A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da Receita Federal. Quando encontra casos de pessoas que possuem alguma empresa em seu nome, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até 1.542,24 reais.
Uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não receberá o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa, obtida na Receita Federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informou o Ministério do Trabalho.
O corte no acesso ao seguro-desemprego ocorre em meio ao esforço do governo para equilibrar contas públicas. No início de 2015, foram aprovadas outras medidas para restringir o pagamento do auxílio.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que a mudança segue recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com a nota, quem discordar da decisão, deve procurar a Receita Federal ou a Junta Comercial “para que haja a devida retificação dos dados”. O ministério, porém, não informou quantas pessoas estão contestando a nova medida. No ano passado, houve 22.890 pedidos de seguro-desemprego de pessoas com vínculo a algum CNPJ e, segundo a pasta, não há como saber quantos são legítimos e quantos são fraudes. (AG)
Fonte: O Sul