Empregador doméstico que reteve IR em 2016 tem que entregar DIRF2017 até 27/02/2017

Empregador doméstico que reteve Imposto de Renda em 2016 precisa entregar a DIRF 2017 até 27 de fevereiro.

Quem teve algum contrato ativo com empregada doméstica em 2016, e que reteve IR imposto de renda (IRRF) em pelo menos um mês, precisa entregar a declaração DIRF 2017 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

O empregador doméstico tem até às 23h59min do dia 27 de fevereiro para fazer a entrega da DIRF 2017.

Se o empregador reteve IR (IRRF) em alguma remuneração paga ao trabalhador doméstico entre Dezembro/2015 e Novembro/2016, precisa entregar a DIRF 2017.

E como identificar? O empregador precisa verificar se houve o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão da empregada doméstica, no período citado acima. Se houve o desconto, será preciso entregar a declaração.

O desconto do IRRF é feito quando os vencimentos da empregada doméstica ultrapassa a alíquota de isenção de recolhimento do Imposto de Renda.

Considerando a tabela vigente (desde 2015) do Imposto de Renda, esse desconto ocorre se a remuneração da doméstica ultrapassar o valor de R$ 1.903,98, já considerando a parcela a deduzir e o número de dependentes.

A forma mais prática para identificar o desconto é verificar no holerite (recibo de salário) e recibos de férias e 13º salário, se há o desconto de IRRF em pelo menos um documento.

Caso o empregador tenha demitido a empregada doméstica dentro do período de apuração (Dez/15 a Nov/16), é preciso checar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mais especificamente os campos 114.1, 114.2 e 114.3.

É importante salientar que o empregador só deve entregar a DIRF se houve IR retido. Do contrário, não é preciso fazer a declaração.

Visando auxiliar empregadores domésticos que não possuem qualquer familiaridade com o programa DIRF 2017, o site iDoméstica, especializado em empregados domésticos, preparou um manual passo a passo para entrega da declaração.

O manual é gratuito e está disponível no endereço http://bit.ly/Dirf2017

Reforçando: O prazo termina em 27 de fevereiro e o empregador que não entregar a DIRF estará sujeito à multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa.

Fonte: terra.com.br

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