DeSTDA – Prazo em âmbito nacional é 20 de agosto de 2016

DeSTDA
 
Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Fonte: SIGA o FISCO

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