O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Prazo
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
O adiantamento pode ser pago por ocasião das férias, desde que o empregado tenha requerido, formalmente, até o final do mês de janeiro do ano correspondente.
Verbas Variáveis
Integram a remuneração para fins do adiantamento do 13º salário, as verbas salariais variáveis (como Horas extras, Adicional noturno e comissões).
Fonte: Destaques empresarias