Espécie de malha fina nas declarações das empresas optantes pelo regime tributário simplificado, a quarta edição do Alerta do Simples Nacional já está no ar.
Espécie de malha fina nas declarações das empresas optantes pelo regime tributário simplificado, a quarta edição do Alerta do Simples Nacional já está no ar. Desta vez, com foco nos anos-calendário 2014 e 2015, foram encontradas divergências em pouco mais de 25 mil contribuintes – 25.098, para ser mais exato. Apenas no Rio Grande do Sul, são cerca de 1,6 mil empresas com problemas nas suas declarações, que terão até o fim de setembro para se autorregularizar.
Neste ano, uma das principais novidades é a participação dos fiscos municipais e estaduais no sistema. Desde 2013, ano da primeira edição, os cruzamentos vinham sendo feitos apenas com base nos bancos de dados internos da Receita Federal. Esta cooperação entre os entes se tornou possível graças à assinatura de um protocolo, em 2015, que criou um grupo gestor do Sistema Alerta com a participação de representantes das três esferas e resulta, agora, em um “embrião de sistemática com estados e municípios”, como classifica o chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Jorge Lopes da Silveira.
Ao todo, além do órgão federal, outros 34 fiscos estaduais e municipais de capitais e do interior atenderam ao chamado. No Rio Grande do Sul, participam as Receitas Estadual e Municipais de Porto Alegre e Farroupilha. Com posse dos dados obtidos junto a estes fiscos, o Sistema Alerta identificou as divergências nos contribuintes por três linhas diferentes de ação. Foram buscadas diferenças entre a receita bruta declarada pelas empresas e os valores de notas fiscais eletrônicas, de cartões de crédito e débito, e de notas fiscais de serviço eletrônicas. De competência das prefeituras e governos estaduais, esses dados não estão em uma base única e, portanto, não podiam ser conferidos antes da cooperação.
Com a checagem, foram encontradas as inconsistências, que somam quase R$ 15,4 bilhões em receita bruta. Ao contrário dos últimos alertas, segundo Silveira, outra novidade desta edição é que a comunicação às empresas selecionadas será feita inteiramente de maneira digital. “Antes, se mandava carta. Neste ano, na medida em que entrarem no sistema para fazer a declaração mensal, receberão uma carta eletrônica”, conta o auditor-fiscal.
O aviso estará visível durante os meses de julho, agosto e setembro, ou seja, por pelo menos três acessos dos contribuintes, que mensalmente precisam visitar o Portal do Simples para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem receber o alerta, segundo Silveira, deve proceder também pelas vias virtuais. “Em qualquer das situações, não é necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento”, argumenta o auditor-fiscal. Caso concorde com os débitos, o contribuinte deve retificar as declarações dos meses apontados. Além da multa de mora (limitada a 20%), não há penas adicionais previstas, e os valores podem ser parcelados.
“Muitas dessas empresas, se fiscalizadas, têm dificuldade de pagar as multas e acabam se inviabilizando. A ideia não é essa, a ideia é que paguem seus débitos e continuem no regime”, defende Silveira sobre a oportunidade de autorregularização. Vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RS), Márcio Schuch Silveira também salienta a iniciativa. “É algo importante, uma linha de atuação que facilita, dando oportunidade de que se regularizem. É um ganho ao contribuinte poder fazer isso”, analisa o contador.
Mesmo o contribuinte que receber o alerta e não concordar, seja porque já regularizou o débito, seja porque discorde que o mesmo exista, também não deve procurar os fiscos. Isso porque, após o fim do prazo do alerta, o sistema será novamente rodado, excluindo da lista de devedoras as empresas que já regularizam sua situação. Todos os fiscos participantes voltarão a se reunir a partir de outubro para decidir o andamento dos processos das empresas que continuarem no rol – e quem acredita que a pendência é um engano poderá, nessa etapa, quando for chamado a prestar esclarecimentos antes de ser aberta a fiscalização, provar que está quite com a Receita.
Capital concentra indicados no Estado
Parte fundamental da participação de estados e municípios no Sistema Alerta do Simples Nacional, coube a cada fisco indicar os contribuintes em débito encontrados em seus bancos de dados. Das 1,6 mil empresas do Simples identificadas no Rio Grande do Sul, quase todas vieram de Porto Alegre, que selecionou 1.458 contribuintes. Ao todo, as diferenças em base de cálculo apuradas apenas nessas empresas chegam a R$ 78,4 milhões.
“Porto Alegre aderiu, porque já tinha um sistema para cuidar disso. Quando solicitaram, foi tranquilo levantar os dados”, comenta o auditor-fiscal Johnny Bertoletti Racic, supervisor de fiscalização do Simples Nacional na Receita Municipal da Capital. A divisão foi criada, porque cerca de 70% das empresas contribuintes de Porto Alegre fazem parte do Simples, que, até aqui, trabalha de maneira pontual. “Cruzamos os dados da DAS com o nosso próprio banco de dados, e aí chamamos para dar explicação, acontece todos os dias”, conta Racic.
A principal vantagem com o Sistema Alerta, porém, é a praticidade. Como tudo é feito digitalmente, não é necessário que sejam feitas várias visitas, nem demandar equipe dedicada a isso, como acontece normalmente. Racic compara o Sistema Alerta com um atacado, enquanto a fiscalização cotidiana se assemelharia mais ao varejo. Outro fator que beneficia a Capital é o fato de que, em 2015, foi instituída no município a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que facilita as comparações.
O auditor-fiscal de Porto Alegre também defende que o foco do trabalho é corrigir os problemas, e não necessariamente autuar as empresas de pequeno porte. “Para a prefeitura, é ótimo que estejam no Simples, pois isso gera impostos, gera empregos. Mas quando não pagam devidamente, se torna até concorrência desleal com as demais”, acrescenta Racic. O auditor-fiscal também defende a cooperação entre os fiscos das diversas esferas, já que, como a arrecadação do Simples é compartilhada, cada problema encontrado por uma das Receitas acaba revertendo em impostos para todos os entes.
“O grande benefício é trabalhar conjuntamente, abrangendo mais contribuintes do que se conseguiria caso fizesse individualmente”, acrescenta a auditora-fiscal da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Secretaria Estadual da Fazenda Roberta Zanatta Martignago. O Estado selecionou 50 contribuintes para esta edição do Alerta. Roberta ainda acrescenta que a colaboração melhora a percepção de risco dos contribuintes.
Isso põe em xeque, também, a impressão de que pequenos negócios, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, estariam à margem da fiscalização da Receita. “Demonstra que a Receita Federal tem aprimorado suas linhas de fiscalização, pois às vezes fica aquela ideia de que só as grandes empresas é que são fiscalizadas”, afirma o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS), Márcio Schuch Silveira. A expectativa da entidade federal é de que, com o protocolo de cooperação e os esperados resultados para os entes que aderiram ao Sistema Alerta neste ano, mais municípios e estados venham a aderir a partir das próximas edições.
Contribuintes lidarão com mudanças no regime
Justificativa de alguns empresários para omitir declaração de receita, o teto de faturamento para que as empresas possam aderir ao Simples Nacional passará por um aumento em 2018. Desde 2012, vigora o teto atual, de R$ 3,6 milhões anuais, que, a partir do próximo 1 de janeiro, será expandido para R$ 4,8 milhões (aumento de 33,33%). Além disso, alguns setores até então excluídos, como o de bebidas alcoólicas, passarão a poder optar pelo regime simplificado.
“A omissão de receita acontece até com mais frequência no Simples, já que o acréscimo em termos de impostos ao passar de R$ 3,6 milhões para R$ 3,7 milhões em faturamento, dependendo do setor, é brutal”, analisa o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, do escritório Xavier Advogados. Além disso, por conta da dificuldade ou alto custo de financiamentos, haveria casos também de empresas que optam por se “financiar” por meio de sonegação fiscal, apostando que os benefícios compensariam o risco.
A tese é rebatida por Xavier, que ressalta o tamanho dos problemas tanto tributários quanto criminais da sonegação. “Acontece com mais frequência do que se imagina, e a informação chega na Receita Federal muito fácil, por ter declarações eletrônicas e investir pesado em tecnologia. Hoje, a Receita tem condições de ir atrás de qualquer empresa”, analisa o advogado.
Xavier ainda lembra que nem sempre o Simples é o caminho ideal para os negócios. “Em alguns setores, com determinado faturamento, pode ser que o Simples não seja vantajoso”, argumenta o tributarista. A recomendação aos empresários de pequeno porte é de que, com base nas tabelas do regime simplificado, façam cálculos e projeções para ver se a opção vale a pena no seu caso.
Fonte:Diário do Comércio