Procedimentos e informações para abrir empresa.
Segue algumas informações e procedimentos importantes, para os que desejam abrir uma empresa, seja em Porto Alegre/RS ou qualquer outra cidade no Brasil.
Importante salientar a procura por profissionais, pois exatamente na abertura da empresa se definará a sua natureza jurídica, enquadramento e tributação.
Principais forma de tributação, atual.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
“Informar o montante do faturamento estimado para os próximos 12 meses e a atividade da empresa, será importante para identificar a forma de tributação e o porte da empresa.”
-Informações e procedimentos
– Consulta na Secretaria de Planejamento da Prefeitura de sua cidade, verificando se na localização da futura empresa é permitido a atividade pretendida;
Nota: Não será necessário quando a empresa não prestar a atividade na sua localização. Sendo seu endereço apenas como ponto de referência.
– Consulta de “até 3 nomes” na Junta Comercial do Estado;
– A empresa sendo sociedade civil (prestadora de serviços), o contrato deverá ser registrado em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
Nomes fantasia – Não há necessidade da consulta, pois não existe controle;
“Cuidar para não escolher nomes com marca registrada”
– Comprovante de endereço da sede da futura empresa;
– Capital social investido na empresa, forma e prazo de integralização (bens, moeda corrente, etc…), participação de cada sócio;
– Definir representação da sociedade, como, individualmente ou conjuntamente com todos os sócios bem como os sócios que exercerão a funções de administradores da sociedade;
Documentos e dados iniciais necessários
– Cópia autenticada do RG e CPF de todos os sócios;
– Comprovante residencial de todos os sócios (conta de água, luz ou telefone);
– Comprovante de endereço da sede da futura empresa;
– Dados pessoais dos sócios (nacionalidade, estado civil, profissão);
– Demais documentos (Verificar conforme o perfil da empresa);
Empresa com sócio(a) estrangeiro(a) pessoa física / jurídica
– Sócio estrangeiro deverá nomear procuração residente no Brasil, com poderes para receber notificações, citações e intimações dos poderes públicos;
– O capital a ser integralizado na empresa deverá ser enviado do país de origem para o Brasil, através de instituições financeiras, com fechamento de cambio;
– Registrar o capital investido junto ao Banco Central do Brasil, como investimento em participação societária, no prazo de 30 dias a contar do fechamento do cambio;
Documentos com visto do Consulado Brasileiro no exterior
– Certidão de vida e residência fornecida por autoridade estrangeira;
– Documentos de identificação e registros do(a) sócio(a) estrangeiro(a), também deverão ser autenticados por escrivão com visto do Consulado;
Observar
– Receita Federal – pendências de empresas não baixadas, falta de entrega de declaração de imposto de renda Pessoa Física, atualização ou recadastramento de CPF;
– Receita Estadual – pendência de empresas não baixadas, dividas com ICMS ou IPVA de veículos de sua propriedade ou de empresas das quais faz parte como sócios;
– Prefeitura Municipal, pendências com empresas não baixadas, ou dívidas de IPTU de imóveis de sua propriedade, e de empresas das quais faz parte como sócios;