Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR
O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.
O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Fonte: Diário do Comércio