Cópia Declaração Imposto de Renda

IMPOSTO SOBRE A RENDA  – PERGUNTAS E RESPOSTAS 
 
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PERGUNTA 057
 
Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos? 
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292
Documentação Necessária – Contribuinte Pessoa Física:

1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou procurador legalmente habilitado.

2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

3. No caso de contribuinte falecido:

  • Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a situação do requerente como:

Inventariante , apresentando o termo de compromisso de inventariante;
Meeiro
, apresentando a certidão de casamento;
Herdeiro
, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.)
Legatário
, apresentando o testamento.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar também: :

a) cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular do outorgante ou pública para representar o contribuinte junto à RFB

b) deverá ser apresentado documento de identidade ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

OBS.: Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador.

Fonte: Receita Federal

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