Governo federal regulamenta dispensa de autenticação de Livros Contábeis

A tão esperada dispensa de autenticação dos Livros Contábeis, veio com a publicação do Decreto Nº 8.683 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/02).
De acordo com o texto do Decreto, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Esta regra não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.
Com a medida a autenticação dos livros será feita eletronicamente, garantida a fidedignidade da informação.
Com a implantação dessa nova sistemática espera-se a desburocratização e agilidade no processo, segurança na transmissão e economia de tempo e recurso nas juntas comerciais.
A medida foi elaborada pelo Programa Bem Mais Simples Brasil.
Este programa visa eliminar formalidades e exigências desnecessárias, gerando economia de tempo e dinheiro.
Confira integra do Decreto.
DECRETO 8.683
Fonte: Siga o Fisco

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