Norma federal estabelece que empresas forneçam histórico do veículo.
Comprador também deve ser informado de multas e outras taxas.
O Procon de Porto Alegre notificou nesta segunda-feira (25) dez revendas de automóveis que não estão de acordo com a nova lei que obriga as empresas que comercializam veículos automotores, novos ou usados, a darem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos. Outras três foram autuadas por falta de precificação nos automóveis colocados à venda.
A Lei 13.111 determina que, na hora da venda, o comprador informe o valor dos tributos incidentes e as taxas anuais. A situação do veículo também não pode mais ser esquecida: furtos, multas e débitos devem ser revelados ao comprador e também aparecer no contrato.
Na prática todo o histórico do veículo tem que ser repassado ao comprador. Se quem comprar descobrir uma multa, por exemplo, poderá cobrar do vendedor, que por lei, deve arcar com a despesa. No caso de um carro roubado, furtado ou até clonado, o vendedor terá que devolver o valor bem.
Para Emanuel Sanches, dono de uma revenda, a lei que muda os contratos de compra e venda chega para garantir mais transparência e segurança para lojista e consumidor. “Agrega para as duas partes. Hoje quanto mais transparente for a empresa, mais clientes vêm até ela. Então vai ser um ótimo filtro”, pondera.
Fonte: G1