Atestado Médico – MP nº 664/14

 MEDIDA PROVISÓRIA – FORÇA DE LEI
Medida Provisória: são atos do Poder Executivo (CF/88, art. 62), que propõe alterações em leis existentes, fixando sua vigência, durante seu prazo de existência e enquanto o PL (projeto de lei de conversão), não for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da Republica.
 ATESTADO MÉDICO
Período – número de dias: O atestado médico pago pela empresa passou dos atuais 15 dias, para 30 (trinta) dias.
Auxílio-Doença: O auxílio-doença, que hoje se iniciava no décimo sexto (16º) dia da incapacidade ao trabalho; passou a ser a partir do trigésimo (31º) primeiro dia.
O que o Congresso esta votando: Votação de 13/05 na Câmara Federal:
Com um destaque, aprovado por 229 votos a 220, a Câmara Federal, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
SENADO FEDERAL – A MP segue para apreciação do Senado Federal.
COMO PRECEDER TEMPORIAMENTE: As MEDIDAS PROVISÓRIAS têm FORÇA DE LEI; são atos do Poder Executivo (CF/88, art. 62). Portanto, até a sanção da Presidência da Republica do texto final aprovado pelo Congresso Nacional, e publicação de uma NOVA lei, nos próximos dias no Diário Oficial, o prazo do atestado médico se mantém em 30 dias; e depois poderá voltar a regra antiga, ou qualquer outro prazo aprovado.
Fonte: Consultoria Lefisc
 

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