Atualmente, para a concessão do seguro desemprego o trabalhador deverá demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa. Com a nova regra, na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado por 18 meses em dois anos. Na segunda solicitação do benefício, o prazo estabelecido de tempo de trabalho será de um ano, para 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por 180 dias ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Ainda, para a concessão da segunda solicitação do beneficio dentro do período de dez anos, o sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, irá avaliar o trabalhador como candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o que ocorria apenas no terceiro pedido no período de dez anos.
A nova regra entra em vigor, a partir de março de 2015.
Fundamento legal: MP nº 665/2014.